ENQUADRAMENTO
O presente regulamento é aplicável às atividades formativas promovidas e desenvolvidas pela EXPANSÃO H.
A participação em ações de formação da EXPANSÃO H pressupõe o conhecimento e a aceitação deste regulamento por parte dos seus intervenientes, designadamente, dos formadores e dos formandos.
Este regulamento tem como objetivos clarificar os aspetos fundamentais de funcionamento dos processos formativos, regulamentando a prestação de serviços da EXPANSÃO H, nesta área de atuação.
O presente Regulamento de formação versa sobre os seguintes itens:
- Preambulo
- Processo e Meios de Inscrição
- Métodos e Critérios de Seleção de Formandos
- Condições de Funcionamento da Atividade Formativa
- Deveres de Pontualidade e Assiduidade
- Metodologias de Treino e Formação
- Métodos e Formas de Avaliação
- Deveres do Coordenador Pedagógico
- Direitos e Deveres do Formado
- Direitos e Deveres do Formador
- Direitos de Autor
- Certificados de Formação
- Tratamento de Reclamações
- Alterações ao Regulamento da Formação
1. PREÂMBULO
A EXPANSÃO H dispõe de formação do tipo intraorganizacional ou corporativa, nos formatos PRESENCIAL e ONLINE.
A formação intraorganizacional, tal como nome indica trata-se de uma formação dirigida a uma única empresa. Todos os participantes pertencem à mesma Empresa ou Grupo Empresarial.
Este tipo de formação ocorre, em regra, nas instalações do cliente. As ações de formação realizam-se no horário e local mais conveniente para o cliente. Mais se acrescenta que as ações de formação da EXPANSÃO H podem decorrer em horário laboral ou pós-laboral.
A formação é desenhada (ou ajustada) à medida dos objetivos específicos do cliente, tendo em conta as características e necessidades organizacionais, sectoriais e pessoais.
Os objetivos pedagógicos; os conteúdos; as opções metodológicas; os recursos; a avaliação; bem como todos os requisitos organizativos e condições de prestação de serviços são apresentados em proposta comercial e acordados com a empresa-cliente.
O número de formandos e a composição estratégica do grupo apresentam-se como aspetos organizativos devidamente acautelados, ponderados e definidos em regime de acordo mútuo.
As metodologias pedagógicas utilizadas reforçam a presença da componente prática, na qual se destaca o treino e avaliação de competências.
A política de pagamentos e cancelamentos da formação será alvo de negociação e acordo entre as partes – entidade promotora e entidade formadora.
As condições de funcionamento da formação podem divergir das referidas no presente Regulamento, caso haja acordo com o cliente nesse sentido.
2. PROCESSO E MEIOS DE INSCRIÇÃO
O processo de inscrição envolve os seguintes procedimentos:1)Preenchimento e envio dos formulários de inscrição;2)Preparação e envio de documentação e informação complementar dos participantes; e 3)Confirmação de formalização das candidaturas.
Os formulários de Inscrição devem ser dirigidos para o email da empresa: geral@expansaoh.pt
A inscrição é considerada válida e definitiva quando o formulário de inscrição se apresentar corretamente preenchido e acompanhado da documentação solicitada.
As situações de cancelamento, desistência ou substituição de participantes devem ser formalizado por escrito, para o referido email e antecipando o dia de início da ação formativa.
3. MÉTODOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORMANDOS
Em caso de necessidade de seleção das candidaturas rececionadas, tendo em conta a limitação do n.º de participantes na ação formativa, esta é feita com base nos seguintes elementos informativos:
a) N.º limite de participantes previamente definido e/ou acordado
b) Perfil dos candidatos tendo em conta o programa e os objetivos do curso
c)Informação motivacional dos candidatos
Pode acontecer que, em determinadas situações, o(a) candidato(a) não detenha o perfil exigido para a frequência do curso. Nesse caso, a EXPANSÃO H tomará diligências, no sentido de esclarecer que, o candidato não se enquadra no perfil de entrada; pré-requisitos; objetivos do curso; ou contexto pedagógico previsto.
4. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA
As ações de formação realizam-se no horário e local mais conveniente para o cliente. Este tipo de formação ocorre, em regra, nas instalações do cliente.
4.1. Alterações ao Cronograma Previsto
Caso, por razões de força maior, uma ou mais sessões não sejam ministradas nos dias anunciados e previstos, estas deverão ser repostas a breve trecho. Deve-se encontrar uma solução razoavelmente consensualizada e devidamente acordada entre a EXPANSÃO H e a entidade cliente.
4.2 Alterações ao Horário Previsto
O horário anunciado e previsto, pode vir a sofrer alteração, caso haja vontade e unanimidade da parte dos intervenientes (formadores e formandos) a esse respeito. Não obstante, a proposta de alteração exige a validação da coordenação do curso, bem como do representante da entidade-cliente. Este procedimento deve ocorrer a titulo excecional, em situações justificáveis.
4.3. Adiamento e Cancelamento da Formação
A política de adiamentos e cancelamentos da formação será alvo de negociação e acordo entre as partes – entidade promotora e entidade formadora.
4.4. Número Mínimo e Número Máximo de Formandos
O número mínimo e máximo de formandos depende de várias circunstâncias e do tipo de ação formativa. No entanto, a EXPANSÃO H assegura que, em cada ação de formação, serão tomadas diligências, de modo a que a eficiência e a eficácia pedagógicas não sejam colocadas em causa.
O limite mínimo e máximo de elementos será uma questão a ponderar e acordar em parceria com a empresa-cliente, tomando em consideração variáveis pedagógicas relevantes.
5. DEVERES DE PONTUALIDADE E ASSIDUIDADE
A formação ministrada pela EXPANSÃO H decorre em formato presencial ou online. A assiduidade e a pontualidade são fatores indispensáveis ao bom funcionamento da formação e devem encarados pelos participantes como deveres a cumprir.
Sempre que o formando antever situações que o levem ao incumprimento da pontualidade ou da assiduidade deve, preventivamente, informar os formadores e/ou a coordenação pedagógica, de modo a minimizar o impacto da sua ausência nas atividades formativas.
5.1. Pontualidade
A pontualidade diz respeito ao cumprimento dos tempos; dos horários previstos. O formando deve procurar respeitar o princípio da pontualidade, de modo a não perturbar o bom funcionamento das atividades formativas.
5.2. Assiduidade
O controlo da assiduidade é feito por período do dia (parte da tarde ou parte da manhã).
A folha de presenças que regista a assiduidade dos formandos deve ser passada pelo formador na parte final de cada final parte da manhã e final parte da tarde.
O formando tem direito a rubricar o registo de assiduidade, desde que, nesse período (sessão) tenha cumprido as regras de pontualidade e assiduidade; isto é, tenha cumprindo a carga horária prevista da sessão em causa.
O cumprimento do dever de assiduidade implica a presença, em pelo menos, 90% das horas da ação formativa. O incumprimento deste dever inviabiliza a obtenção do certificado de formação.
6. METODOLOGIAS DE TREINO E FORMAÇÃO
A EXPANSÃO H privilegia as metodologias pedagógicas de cariz mais prático e dinâmico. Esta metodologias incluem o treino e avaliação de competências, com recurso a “role-playing” e simulações de desempenho”.
As metodologias práticas/ativas exigem o envolvimento e a participação dedicada dos formandos.
As dinâmicas de aprendizagem destas metodologias pressupõem a aplicação de procedimento de autoavaliação, heteroavaliação e feedback do formador.
7. MÉTODOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO
7.1. Avaliação da formação
No final de cada ação de formação, a EXPANSÃO H aplica instrumentos de auscultação do grau de satisfação dos formandos (auscultação oral; e auscultação escrita através de um “Questionário de Avaliação da Formação) com o intuito de promover a implementação de melhorias, tendo em conta as necessidades e expetativas dos clientes.
É igualmente aplicado um “Questionário de Avaliação da Formação” ao formador ou equipa de formadores.
7.2. Avaliação da Aprendizagem
A EXPANSÃO H em determinados cursos – por iniciativa própria; por imposição legal ou a pedido do cliente – pode aplicar formas e instrumentos de avaliação de aprendizagem que garantam a aferição e classificação de conhecimentos e competências adquiridos ao longo do percurso formativo.
Em resultado dessas iniciativas de avaliação da aprendizagem, cada formando é classificado de acordo com uma escala numérica pré-estabelecida, obtendo aproveitamento ou não. A obtenção de aproveitamento corresponde a uma classificação positiva (resultado que garanta pelo menos 50% de sucesso).
8. DEVERES DO COORDENADOR PEDAGÓGICO
1. Assegurar o planeamento, a preparação, a organização, a implementação, o acompanhamento, o controlo e a avaliação das ações de formação.
2. Promover a articulação entre a entidade cliente e o formador ou equipa de formadores, tendo em vista o sucesso dos projetos pedagógicos à sua responsabilidade.
3. Efetuar o acompanhamento pedagógico do formador ou equipa de formadores, desde a fase de planeamento/preparação da formação à fase de desenvolvimento e avaliação das ações formativas.
4. Assegurar com a devida antecedência, a existência de condições físicas, logísticas e operacionais do espaço formativo, nomeadamente em termos de disposição da sala; materiais; equipamentos e outros recursos considerados indispensáveis ao processo pedagógico previsto.
5. Proceder á abertura e encerramento das ações formativas; delegando tal competência no(a) formador(a), em caso de indisponibilidade.
6. Resolver(ou mandar resolver) questões pedagógicas ou organizativas inerentes ao processo formativo.
9. DIREITOS E DEVERES DO FORMANDO
9.1. Direitos do Formando
1) Frequentara ação para a qual tenha sido selecionado, de acordo com o cronograma e programa apresentados.
2) Participar na ação de formação e adquirir os conhecimentos e as competências, de acordo com os programas, metodologias e processos pedagógicos previstos.
3) Rubricar o registo de assiduidade, desde que, nesse período (sessão) tenha cumprido as regras de pontualidade e assiduidade, ou seja, a carga horária prevista da sessão em causa.
4) Recebera documentação de apoio prevista para o Curso, em suporte de papel ou digital, no final da ação formativa.
5) Proceder à avaliação da formação oral e escrita, no final do processo formativo.
6) Tomar conhecimento das avaliações efetuadas pelos formadores (quando aplicável).
7) No final da ação de formação o formando tem direito a um certificado de formação, em formato digital, estando este condicionado pelo cumprimento da assiduidade obrigatória; e em certos casos condicionado pela obtenção de aproveitamento pedagógico.8h) Ver respeitados os seus direitos relativos ao tratamento dos seus dados pessoais, de acordo a legislação em vigor (ver Política de Privacidade).
8) Reclamar ou dar sugestões, nomeadamente em situações que ponham em causa o normal funcionamento da formação ou em outras circunstâncias que condicionem os seus direitos.
9.2. Deveres do Formando
1) O formando deve frequentar a ação para as qual foi selecionado, cumprindo os deveres de assiduidade e pontualidade, tendo em conta o programa e cronograma previstos.
2) Respeitar o princípio da pontualidade, de modo a não perturbar o bom funcionamento das atividades formativas.
3) Cumprir o dever de assiduidade; o que implica a presença, em pelo menos, 90% das horas da ação formativa. O incumprimento deste dever inviabiliza a obtenção do certificado de formação.
4) Participar na formação com disciplina e sentido de responsabilidade, promovendo um clima favorável de aprendizagem individual e coletiva
5) Tratar com urbanidade todos os intervenientes da formação, promovendo um clima amistoso e favorável à aprendizagem individual e coletiva
6) Participar nas atividades pedagógicas propostas, de forma interessada e dedicada, promovendo dinâmicas facilitadoras de aprendizagem individual e coletiva.
7) Zelar pela boa utilização e conservação do material e equipamento disponíveis no local de formação.
8) Assegurar a confidencialidade das informações partilhadas, no âmbito das atividades da formação.
9) Realizar testes ou provas de avaliação de aprendizagem durante o curso (se aplicável).
10) Preencher, em conformidade, os formulários, os questionários ou outros meios de gestão do processo formativo, nomeadamente: ficha de inscrição; folhas de presença; e formulários de avaliação (avaliação diagnóstica; avaliação da aprendizagem; avaliação da formação; e impacto da formação).
11) Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da EXPANSÃO H, todo e qualquer material pedagógico utilizado ou adquirido no âmbito das nossas ações de formação.
10. DIREITOS E DEVERES DO FORMADOR
10.1. Direitos do Formador
1) Ser informado sobre as necessidades diagnósticas e objetivos pedagógicos prévios; condições físicas e materiais previstas; e caracterização do grupo formativo.
2) Receber acompanhamento pedagógico da parte da coordenação ao longo do processo formativo
3) Dispor de espaço, equipamentos, materiais e apoio técnico e administrativo necessários à realização da formação.
4) Obter feedback sobre os resultados do processo formativo, na ótica dos outros intervenientes do processo formativo.
5) Apresentar sugestões de melhoria da formação.
10.2. Deveres do Formador
1) Cooperar com a todos intervenientes no processo formativo, no sentido de promover a eficiência e eficácia da ação ou projeto pedagógico
2) Participar em reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação dos projetos formativos – consideradas pertinentes pela equipa gestora dos projetos
3) Proceder à planificação da formação considerando as informações diagnósticas disponibilizadas; os destinatários; os objetivos pedagógicos e conteúdos programáticos prévios; os recursos pedagógicos disponíveis; as metodologias propostas; e as formas e instrumentos de avaliação.
4) Elaborar os planos de cada sessão, preenchendo o modelo de Plano de Sessão da EXPANSÃO H. Os planos de sessão devem ser devidamente preenchidos e enviados à coordenação, antecipadamente.
5) Elaborar(ou aperfeiçoar/atualizar)os recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento da formação, nomeadamente: atividades ou exercícios pedagógicos; apresentação PowerPoint; manuais/documentação de apoio; instrumentos de avaliação da aprendizagem (se aplicável) e outros materiais didáticos considerados úteis e relevantes ao processo pedagógico.
6) Solicitar à coordenação, atempadamente, os meios ou recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento da formação (equipamentos, fotocópias, etc.)
7) Ser assíduo e pontal
8) Comunicar, à entidade formadora, com a antecedência mínima de 3 dias, se previsível (ou assim que possível, em situações imprevistas) do atraso ou da impossibilidade de comparência para ministrar a sessão formativa.
9) Proceder à abertura e ao encerramento institucional e formal da ação, na ausência do coordenador da ação
10) Antes de dar inicio a cada sessão, verificar a disposição da sala, os documentos e material pedagógico, bem como a funcionalidade dos equipamentos. Em caso de anomalia dos equipamentos ou outros, a ocorrência deve ser reportada ao coordenador e pessoal técnico de apoio, de modo a que a situação seja ultrapassada com a maior brevidade.
11) Ministrar a formação de acordo com o previsto, tendo em conta, designadamente as características do grupo, os objetivos e as metodologias previstas. E procedendo a adaptações e reajustamentos sempre que considerar pedagogicamente vantajoso.
12) Zelar pela boa utilização dos equipamentos e meios materiais disponibilizados
13) Zelar por um ambiente favorável à aprendizagem, opondo-se disciplinarmente a comportamentos ou ocorrências que perturbem o normal e bom funcionamento da formação (incluindo a utilização de equipamentos móveis e outros meios ou equipamentos eletrónicos).
14) Reportar à Coordenação da Formação as ocorrências ou situações anómalas ao desenvolvimento do processo formativo
15) Preencher e assegurar o preenchimento da documentação afeta ao Dossier Técnico-Pedagógico (sumários, presenças, avaliações, etc.); entregando-o à Coordenação do Curso, no final da ação formativa.
16) Assegurar, no final da formação a entrega da documentação de apoio em suporte de papel ou nos casos da entrega em suporte digital, dar indicação aos participantes sobre as suas condições de envio.
17) Assegurar, no final da ação formativa, a “avaliação da formação” escrita e oral. No caso da avaliação escrita, o formador deve distribuir a cada participante uma “Ficha de Avaliação da Formação”, recolhendo-as no final e anexando-as ao dossier pedagógico.
18) Assegurar a confidencialidade e respeitar os direitos de autoria das informações partilhados ou recolhidas sobre os processos, as metodologias, os documentos, os materiais ou os instrumentos pedagógicos utilizados no âmbito da ação formativa e sejam propriedade da EXPANSÃO H.
19) Assegurar o cumprimento da política de privacidade da EXPANSÃO H (ver Política de Privacidade)
20) Assegurar o sigilo das informações recebidas ou partilhadas ao longo do processo de organização, desenvolvimento e avaliação da ação formativa. Assegurar a reserva absoluta sobre as informações partilhadas ou produzidas no âmbito das atividades pedagógicas.
21) Reportar atempadamente eventuais ocorrências que possam prejudicar o funcionamento normal da formação, bem como outras situações que possam contribuir para a qualidade e o sucesso da formação.
22) Assegurar o preenchimento das Fichas de avaliação da formação (ótica do Avaliador); e as Fichas de Avaliação da Aprendizagem (se aplicável) ou outros documentos que façam parte do processo formativo ou dossier pedagógico.
23) Dar feedback oral e/ou escrito à entidade formadora sobre o processo e resultados da formação, enviando, via email, um relatório pedagógico
24) Assegurar o bom funcionamento da ação formativa e o cumprimento da legislação e regulamentos aplicáveis á formação.
11. DIREITOS DE AUTOR
Todos os conteúdos; recursos pedagógicos utilizados ou apresentados no decurso do processo formativo; bem como a documentação de apoio entregue ao formando (em suporte de papel ou digital) são propriedade intelectual da EXPANSÃO H, estando abrangidas por direitos de autoria.
A documentação de apoio (apresentação PPT ou manual), fornecida no final de cada ação de formação, deve ser utilizada exclusivamente como suporte pedagógico de cada participante, a título individual.
NÃO é AUTORIZADA a reprodução de qualquer conteúdo pedagógico; recurso pedagógico, documentação de apoio; atividades ou exercícios pedagógicos (por qualquer meio ou forma) nem a sua divulgação ou utilização (total ou parcial).
Mais se acrescenta que, todos os conteúdos e programas formativos disponíveis online no website da EXPANSÃO H são da sua autoria, logo, sua propriedade intelectual.
12. CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO
No final da formação os participantes têm direito à obtenção de um certificado de formação (certificado de frequência de formação).
Não obstante, a emissão de certificado está dependente do cumprimento do dever de assiduidade que se traduz na presença em pelo menos 90% do número de horas da ação formativa. Ou seja, sem o cumprimento da assiduidade mínima exigida pelo regime de frequência não será emitido certificado de frequência. Esta é uma exigência transversal a qualquer ação ministrada pela EXPANSÃO H.
Em determinadas ações de formação a emissão de certificado de formação poderá estar ainda dependente de um segundo fator: a obtenção de classificação positiva (pelo menos 50% de êxito) nas provas e avaliações efetuadas.
Mais se informa que a emissão de certificados exige, da parte do formando, a disponibilização de dados pessoais (consultar Política de Privacidade e Proteção de Dados da EXPANSÃO H).
Os certificados serão emitidos e enviados no prazo máximo de 30 dias, após o terminus da ação de formação.
13. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
O formando pode manifestar a sua insatisfação, oralmente, junto do formador e do coordenador do Curso, em qualquer momento do processo formativo.
O formando pode ainda enviar à EXPANSÃO H, as suas sugestões e/ou reclamações (durante ou após a ação de formação). A sua formalização deve ser dirigida para o seguinte email: geral@expansaoh.pt.
A resposta, por parte da Coordenação pedagógica, será proferida no prazo máximo de 5 dias úteis.
Estas regras de tratamento das reclamações são aplicáveis aos restantes agentes que participam nos processos formativos.
14. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO DA FORMAÇÃO
A EXPANSÃO H reserva-se no direito de alterar, aditar ou retificar este Regulamento pelo que aconselhamos a consulta regular deste espaço informativo.
Última atualização: maio de 2022